SISTEMA DE COTAS

O IFFar reserva 60% das vagas para cotas de estudantes oriundos de escola pública, pessoas com deficiência, autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, e quilombolas, conforme a renda.

As vagas ofertadas pelo IFFar são distribuídas assim:

60% - destinadas à Política de Ações Afirmativas do IFFar - Cotas de 1 a 12 (C1 a C12)

35% - Ampla Concorrência - (AC)

5%  - Pessoas com Deficiência (PcD) e que não tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública - Cota 13 (C13)

Todas as informações sobre cotas estão no edital de abertura do seu processo seletivo. 


ENCONTRE SUA COTA

O fluxograma abaixo pode te auxiliar a encontrar sua opção de cota.

Cota 1 - candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo per capita que se autodeclararam Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) e sejam Pessoas com Deficiência (PcD) - (EP≤1,0 PPIPcD).


Cota 2 -  candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo per capita que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas e não sejam pessoas com deficiência - (EP≤1,0 PPI).


Cota 3 - candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo per capita que se autodeclararam quilombolas e sejam pessoas com deficiência - (EP≤1,0 QPcD).


Cota 4 - candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo per capita que se autodeclararam quilombolas e não sejam pessoas com deficiência - (EP≤1,0 Q).


Cota 5 - candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo per capita que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas e nem quilombolas e sejam pessoas com deficiência - (EP≤1,0 PcD).


Cota 6 - candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo per capita que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas e nem quilombolas e não sejam pessoas com deficiência - (EP≤1,0 Outros).


Cota 7 - candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,0 salário mínimo per capita que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas e sejam pessoas com deficiência - (EP>1,0 PPIPcD).


Cota 8 - candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,0 salário mínimo per capita que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas e não sejam pessoas com deficiência - (EP>1,0 PPI).


Cota 9 - candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,0 salário mínimo per capita que se autodeclararam quilombolas e sejam pessoas com deficiência - (EP>1,0 QPcD).


Cota 10 - candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,0 salário mínimo per capita que se autodeclararam quilombolas e não sejam pessoas com deficiência - (EP>1,0 Q).


Cota 11 - candidatos que tenham cursado integralmente o Ensinomédio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,0 salário mínimo per capita que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nem quilombolas e sejam pessoas com deficiência - (EP>1,0 PcD).


Cota 12 - candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,0 salário mínimo per capita que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nem quilombolas e não sejam pessoas com deficiência - (EP>1,0 Outros).




5 perguntas e respostas sobre cotas

1) Quem tem direito a cotas nos processos seletivos dos cursos técnicos e de graduação do IFFar?

No IFFar, 60% das vagas são reservadas para estudantes provenientes de escolas públicas. Essas são divididas conforme o grau de vulnerabilidade (da/o candidata/o mais vulnerável a/ao menos vulnerável), de acordo com a definição da Lei nº 12.711/2012. Os percentuais são definidos pelas estatísticas do IBGE de cada unidade da federação e há cotas para estudantes de baixa renda, preta/o(s), parda/o(s), indígena(s), quilombola(s) e pessoa(s) com deficiência. 

Além disso, no IFFar há uma cota especial de 5% das vagas reservadas para estudantes com deficiência sem vínculo com escolas públicas. 

2) Quem tem direito a cotas nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação do IFFar?

Nos cursos de pós-graduação, as cotas não são vinculadas à escola pública ou a percentuais do IBGE. No IFFar, as cotas na pós-graduação tem um número pré-definido por oferta:  1 vaga para estudantes que se autodeclararem pretos ou pardos;  1 vaga para estudantes que se autodeclararem indígenas;  1 vaga para estudantes que se autodeclararem quilombolas; 1 vaga para estudantes que sejam PcD. Se quiser saber mais, acesse a Política de Ações Afirmativas do IFFar (Resolução ad Referendum Consup nº8/2024).


3) O que é autodeclaração étnico-racial?

A autodeclaração é um documento obrigatório para candidatos que desejam concorrer pela reserva de vagas étnico-racial, prevista na Política de Ações Afirmativas do IFFar (conhecidas como cotas PPIEQ - Pretos, Pardos, Indígenas ou quilombolas). A autodeclaração deve ser assinada pelo candidato do processo seletivo (e pelo seu responsável legal, se menor), conforme previsto no edital que rege a atual seleção.

O candidato autodeclarado indígena e que desejar concorrer nas cotas PPI deverá, anexar no ato da inscrição,a sua autodeclaração étnico-racial e também documento comprobatório de pertencimento a comunidade indígena assinado pela liderança da comunidade ou o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).

O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) e que desejar concorrer nas cotas PPI deverá, obrigatoriamente, anexar no ato de inscrição uma Autodeclaração Étnico-racial. Além disso, os candidatos inscritos nas cotas PPI como negros (pretos ou pardos) passam, por uma banca de heteroidentificação (verificação étnico-racial).

Já o candidato autodeclarado quilombola deverá, obrigatoriamente, anexar no ato de inscrição, a Declaração de Pertencimento Étnico de sua respectiva comunidade, assinada por lideranças reconhecidas e a Declaração expedida pela Fundação Cultural Palmares em que conste o reconhecimento oficial do quilombo.


4) O que é a heteroidentificação (verificação étnico-racial) para candidatos negros (pretos ou pardos)?

A heteroidentificação é uma etapa do processo seletivo complementar à autodeclaração de candidatos negros (pretos ou pardos). É uma forma de fiscalização da política pública de ação afirmativa e se faz necessária para prevenir fraudes. 

O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) será convocado para a heteroidentificação (verificação étnico-racial), que será realizada por uma banca específica. 

A heteroidentificação poderá ser realizada de forma presencial ou virtual, conforme orientações apresentadas pelo edital de seleção.


5) E como funciona a heteroidentificação?

Em resumo, o candidato entrega a documentação (conforme regras do certame) e apresenta documento oficial de identificação com foto à comissão. A comissão observa o fenótipo do candidato, marcados pelo conjunto de traços negroides (relativamente à cor da pele – preta ou parda da população negra, dentre outros aspectos físicos como lábios, nariz e cabelos), critérios em consonância com o estabelecido no artigo IV da Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

O candidato que, por alguma razão, discordar do parecer da comissão de heteroidentificação poderá interpor recurso. Para isso, deverá encaminhar um e-mail a ser informado no edital de convocação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, no prazo estipulado pelo cronograma do processo seletivo. O candidato que não tiver a autodeclaração confirmada passará a concorrer pela Ampla Concorrência.

Mais informações sobre a autodeclaração e heteroidentificação estão disponíveis neste link.

Dúvidas específicas sobre heteroidentificação devem ser encaminhadas para o e-mail heteroidentificacao@iffarroupilha.edu.br

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia FarroupilhaAlameda Santiago do Chile, 195 - Nossa Sra. das Dores - 97050-685
Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800
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