SISTEMA DE COTAS

O IFFar reserva cotas para estudantes oriundos de escola pública, pessoas com deficiência, autodeclaradas pretas, pardas e indígenas, conforme a renda.

As vagas ofertadas pelo IFFar para cursos técnicos e de graduação são distribuídas assim:

60% - Cotas de 1 a 8

35% - Ampla Concorrência (AC)

5%  - Cota 9

Todas as informações sobre cotas estão no edital de abertura do seu processo seletivo. 


Encontre sua cota

O fluxograma abaixo pode te auxiliar a encontrar sua opção de cota.

LEGENDAS


Cota 1 (EP≤1,5 PPIPcD) - candidatos que tenham cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.


Cota 2 (EP≤1,5 PPI) - candidatos que tenham cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.


Cota 3 (EP≤1,5 PcD) - candidatos que tenham cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.


Cota 4 (EP≤1,5 Outros) - candidatos que tenham cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e não sejam pessoas com deficiência.


Cota 5 (EP>1,5 PPIPcD) - candidatos que tenham cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários mínimos per capita que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.


Cota 6 (EP>1,5 PPI) - candidatos que tenham cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários mínimos per capita que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.


Cota 7 (EP>1,5 PcD) - candidatos que tenham cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.


Cota 8 (EP>1,5 Outros) - candidatos que tenham cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e não sejam pessoas com deficiência.


Cota 9 (PcD) - candidatos com Deficiência (PcD) e que não tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública.

5 perguntas e respostas sobre cotas

1) Quem tem direito a cotas nos processos seletivos dos cursos técnicos e de graduação do IFFar?

No IFFar, 60% das vagas são reservadas para estudantes provenientes de escolas públicas. Essas são divididas conforme o grau de vulnerabilidade (da/o candidata/o mais vulnerável a/ao menos vulnerável), de acordo com a definição da Lei nº 12.711/2012. Os percentuais são definidos pelas estatísticas do IBGE de cada unidade da federação e há cotas para estudantes de baixa renda, preta/o(s), parda/o(s), indígena(s) e pessoa(s) com deficiência. 

Além disso, no IFFar há uma cota especial de 5% das vagas reservadas para estudantes com deficiência sem vínculo com escolas públicas. Se você quiser saber mais, acesse a Política de Ações Afirmativas do IFFar (Resolução Consup nº 29/2019).


2) Quem tem direito a cotas nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação do IFFar?

Nos cursos de nível superior de pós-graduação, as cotas não são vinculadas a escola pública ou a percentuais do IBGE. Aliás, elas ainda não são uma obrigatoriedade legal. Assim, no IFFar, as cotas na pós-graduação têm um número pré-definido: 1 vaga para preta/o ou parda/o, 1 vaga para indígena e 1 vaga para pessoa com deficiência. Se você quiser saber mais, acesse a Política de Ações Afirmativas do IFFar (Resolução Consup nº 29/2019).


3) O que é autodeclaração étnico-racial?

A autodeclaração é um documento obrigatório para candidatos que desejam concorrer pela reserva de vagas étnico-racial, prevista na Política de Ações Afirmativas do IFFar (conhecidas como cotas PPI - Pretos, Pardos ou Indígenas). A autodeclaração deve ser assinada pelo candidato do processo seletivo (e pelo seu responsável legal, se menor), conforme previsto no edital que rege a atual seleção.

O candidato autodeclarado indígena e que desejar concorrer nas cotas PPI deverá entregar sua autodeclaração étnico-racial e também documento comprobatório de pertencimento a comunidade indígena assinado pela liderança da comunidade ou o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), no momento da confirmação de vaga.

Já o candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e desejar concorrer nas cotas PPI deverá, obrigatoriamente, anexar no ato de inscrição uma Autodeclaração Étnico-racial, conforme exigência do edital. Além disso, os candidatos inscritos nas cotas PPI como negros (pretos ou pardos) passam, a partir de 2022, por uma banca de heteroidentificação (verificação étnico-racial).


4) O que é a heteroidentificação (verificação étnico-racial) para candidatos negros (pretos ou pardos)?

A heteroidentificação é uma etapa do processo seletivo complementar à autodeclaração de candidatos negros (pretos ou pardos). É uma forma de fiscalização da política pública de ação afirmativa e se faz necessária para prevenir fraudes. 

O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) será convocado para a heteroidentificação (verificação étnico-racial), que será realizada por uma banca específica. 

A heteroidentificação será realizada de forma virtual (caso o candidato não possua equipamentos com câmera e acesso à internet para acessar virtualmente, deverá solicitar que a sua heteroidentificação seja presencial. Nesse caso, será realizada no campus do curso para o qual o candidato se inscreve, conforme orientações do edital).

O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) receberá, no e-mail que foi indicado na inscrição, orientações como data, horário e link da sala virtual ou da sala física (especificamente aos candidatos que solicitarem sua heteroidentificação presencial).


5) E como funciona a heteroidentificação?

Em resumo, o candidato entrega a documentação (conforme regras do certame) e apresenta documento oficial de identificação com foto à comissão. A comissão observa o fenótipo do candidato, marcados pelo conjunto de traços negroides (relativamente à cor da pele – preta ou parda da população negra, dentre outros aspectos físicos como lábios, nariz e cabelos), critérios em consonância com o estabelecido no artigo IV da Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

O candidato que, por alguma razão, discordar do parecer da comissão de heteroidentificação poderá interpor recurso. Para isso, deverá encaminhar um e-mail a ser informado no edital de convocação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, no prazo estipulado pelo cronograma deste processo seletivo. O candidato que não tiver a autodeclaração confirmada passará a concorrer pela Ampla Concorrência.

Mais informações sobre a autodeclaração e heteroidentificação estão disponíveis neste link.

Dúvidas específicas sobre heteroidentificação devem ser encaminhadas para o e-mail heteroidentificacao@iffarroupilha.edu.br

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia FarroupilhaAlameda Santiago do Chile, 195 - Nossa Sra. das Dores - 97050-685
Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800
Instituto Federal Farroupilha